23 outubro 2026

VÔLEI: STJD mantém veto a Tifanny e impede atleta de jogar a Superliga

 

Crédito: Instagram/Tifanny Abreu

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira, 23, manter o veto à participação de Tifanny Abreu na Superliga Feminina de Vôlei. A decisão contrária à atleta levou à derrubada da liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro, que havia autorizado sua participação nos jogos do Osasco enquanto o caso era analisado.

Segundo o ge, os advogados da jogadora pretendem pedir uma nova avaliação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e dar continuidade à disputa na Justiça comum. Com o resultado do julgamento desportivo, Tifanny fica sujeita à restrição imposta pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

O STJD sustentou que a CBV tem autonomia para atualizar os critérios de elegibilidade das atletas nas competições sob sua organização. Para o tribunal, o fato de Tifanny ter disputado temporadas anteriores, possuir contrato profissional com o Osasco e já ter sido autorizada a jogar não impede, por si só, a adoção de novas regras.

A liminar favorável à jogadora havia sido concedida em 16 de outubro pela 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A medida determinou que a CBV permitisse sua participação na Supercopa e na Superliga, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de descumprimento.

Com a autorização provisória, Tifanny entrou em quadra na decisão da Supercopa Feminina, contra o Praia Clube, e também participou da estreia do Osasco na Superliga, diante do Brasília. A equipe paulista conquistou a Supercopa ao vencer por 3 sets a 0.

O caso começou após a CBV anunciar, em agosto, novos critérios de elegibilidade para as competições femininas. A entidade passou a restringir a participação na categoria a atletas do sexo biológico feminino, com previsão de avaliação genética relacionada ao gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino.

A mudança atingiu diretamente Tifanny, de 41 anos, que atua no vôlei feminino brasileiro desde 2017 e defende o Osasco desde 2021. Antes da alteração, a atleta disputava as competições nacionais sob as regras de elegibilidade então vigentes.

A confederação justificou a revisão dos critérios com o alinhamento às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e de entidades internacionais do voleibol.

 Redação BandSports

Nenhum comentário:

Postar um comentário